C0625 | Condução de Empilhadores (12 horas) 

FORMAÇÃO OBRIGATÓRIA para responder à necessidade de cumprimento do art. 32, nº 1, do Decreto-Lei 50/2005 de 25 de fevereiro, segundo o qual “os equipamentos de trabalhos automotores só podem ser conduzidos por trabalhadores devidamente habilitados”.

Esta formação pretende ainda garantir que os participantes fiquem habilitados a conduzir tais equipamentos, obedecendo às regras de condução e às normas de segurança.

Sendo uma obrigação legal das empresas, é igualmente fundamental para a prevenção de riscos associados ao uso e manuseamento destes equipamentos.

 

 

competências a adquirir

  • Proporcionar formação obrigatória aos colaboradores da empresa que conduzem empilhadores.
  • Identificar os requisitos principais para a condução de empilhadores.
  • Prevenir os riscos associados à condução de empilhadores.
  • Conhecer as regras de segurança relativas à movimentação de cargas.

 

Itinerário formativo

  1. Sensibilização para a importância da formação em movimentação de cargas.
  2. Princípios Gerais da Movimentação Mecânica de Cargas.
  3. Máquinas mais comuns nas empresas.
  4. Regras de Segurança na Condução de Empilhadores.
  5. Procedimentos.
  6. Treino com máquina

condições:

Local: V.N. Famalicão

Horário: pós-laboral

Participantes: mínimo de 8

Preço: 97,50€; Inclui toda a documentação de apoio ao curso.

Descontos: Organizações/grupos com mais de 3 inscrições: 3%; ex-formandos que tenham frequentado 1 curso da in formação: 3%; ex-formandos que tenham frequentado 2 ou mais cursos da in formação: 5%.

Formalização da Inscrição: Ficha de Inscrição e fotocópia do cartão de cidadão. A inscrição apenas é considerada válida após pagamento.

Devoluções: Até 3 dias úteis antes do início da ação, a in formação confirmará, ou não, a sua realização na data prevista. Qualquer desistência após esta data (3 dias úteis antes do início da ação), implicará o pagamento integral do curso. No caso da in formação adiar o início da ação, aos participantes que não mantenham o interesse em frequentar a mesma na nova data, será devolvida a totalidade do valor pago.

 

CERTIFICADO | Relativamente à validade do Certificado fora de Portugal, todos os países da UE cumprem a Diretiva Equipamentos de Trabalho (2009/104/CE de 16 de Setembro) relativa às prescrições mínimas de segurança e de saúde para a utilização, pelos trabalhadores, de equipamentos de trabalho. No entanto, cada país é livre de “acrescentar” as suas regras, como também muitas empresas possuem regras internas mais exigentes ou pormenorizadas. Assim, não existe a garantia de nenhum certificado ser válido em toda a Europa, como também nenhum certificado Europeu é garantidamente válido em Portugal mas, sendo este curso Certificado em Portugal pela Entidade que regula a Formação, DGERT – Direção Geral do Emprego e das Relações do Trabalho e com os Certificados dos participantes a serem emitidos através da plataforma SIGO – Sistema de Informação e Gestão da Oferta Formativa, de acordo com a Portaria n.º 474/2010 de 8 de Julho e registada na Caderneta de Competências do formando, esta é a Certificação que poderá obter em Portugal.

 

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