A formação profissional, para além de fator crítico no desenvolvimento e qualificação do capital humano e das organizações, é obrigatória para cumprimento do Código do Trabalho, Lei n.º 7/2009 de 12 de Fevereiro, artigos 130º a 134º, segundo os quais cada trabalhador tem direito a um mínimo de horas de formação por ano, tendo passado das 35 anuais para as 40 desde Outubro de 2019 (Lei nº 93/2019 de 4 de Setembro), promovidas e da responsabilidade da entidade patronal.
A in formação apoia as empresas no cumprimento desta obrigação, através de:
- Apoio no Diagnóstico de Necessidades Formativas.
- Elaboração do Plano de Formação.
- Formação desenvolvida nas instalações da empresa cliente, evitando-se o custo a deslocação e no horário por esta definido.
- Entrega do DTP – Dossier Técnico Pedagógico das ações realizadas, de acordo com a legislação e para evidência da formação desenvolvida e Certificados de Formação, de acordo coma legislação, emitidos pela plataforma SIGO- Sistema de Informação e Gestão da Oferta Educativa e Formativa.
Para além desta formação obrigatória, existem atividades que obrigam a formação para o seu exercício, como por exemplo a definida pelo Decreto-Lei 50/2005 de 25 de fevereiro (equipamentos automotores), o exercício da função de Técnico/Técnico Superior de Higiene e Segurança no Trabalho, formação para a aplicação de produtos fitofarmacêuticos ou para o setor das Carnes, para além da Formação Pedagógica Inicial de Formadores para o exercício da função de Formador.