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FORMAÇÃO A INICIAR
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FORMAÇÃO OBRIGATÓRIA Decreto-Lei 50/2005 de 25 de fevereiro
40 Horas Anuais a todos os colaboradores Art. 131, nº1, alínea b), do código do Trabalho |
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FORMAÇÃO A INICIAR
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FORMAÇÃO OBRIGATÓRIA Decreto-Lei 50/2005 de 25 de fevereiro
40 Horas Anuais a todos os colaboradores Art. 131, nº1, alínea b), do código do Trabalho |