PRÓXIMA EDICÃO | a definir |
PRÓXIMA EDICÃO | a definir |
CURSO DESENVOLVIDO EXCLUSIVAMENTE EM CONTEXTO EMPRESA.
PARA SOLICITAR ORÇAMENTO, POR FAVOR CONTÁCTE-NOS.
FORMAÇÃO OBRIGATÓRIA para responder à necessidade de cumprimento do Decreto-Lei 50/2005 de 25 de fevereiro.
Esta formação pretende ainda garantir que os participantes fiquem habilitados a desenvolver trabalhos em altura, obedecendo às regras e normas de segurança.
Sendo uma obrigação legal das empresas, é igualmente fundamental para a prevenção de riscos associados ao uso e manuseamento destes equipamentos.
Todas as pessoas cuja função implica desenvolverem trabalhos em altura.
CURSO DESENVOLVIDO EXCLUSIVAMENTE EM CONTEXTO EMPRESA.
PARA SOLICITAR ORÇAMENTO, POR FAVOR CONTÁCTE-NOS.
Efetuar uma correta avaliação de riscos, de acordo com as condições do local e tarefas a desenvolver
Selecionar as medidas mais adequadas de prevenção e proteção E Identificar os equipamentos e acessórios de proteção
Conhecer as técnicas de progressão, acesso e posicionamento para trabalhos em altura
Tipos de trabalho em altura
Segurança nos trabalhos em altura
Prevenção dos acidentes nos trabalhos em altura
Risco / medidas preventivas de acidentes nos trabalhos em altura
Regras e práticas de segurança nos trabalhos em altura
Proteção e equipamentos nos trabalhos em altura
EPIs e EPCs
Esta certificação será igualmente registada no Passaporte Qualifica do/a formando/a.
Relativamente à validade do Certificado fora de Portugal, todos os países da UE cumprem a Diretiva Equipamentos de Trabalho (2009/104/CE de 16 de Setembro) relativa às prescrições mínimas de segurança e de saúde para a utilização, pelos trabalhadores, de equipamentos de trabalho. No entanto, cada país é livre de “acrescentar” as suas regras, como também muitas empresas possuem regras internas mais exigentes ou pormenorizadas.
Assim, não existe a garantia de nenhum certificado ser válido em toda a Europa, como também nenhum certificado Europeu é garantidamente válido em Portugal mas, sendo este curso Certificado em Portugal pela Entidade que regula a Formação, DGERT – Direção Geral do Emprego e das Relações do Trabalho e com os Certificados dos participantes a serem emitidos através da plataforma SIGO – Sistema de Informação e Gestão da Oferta Formativa, de acordo com a Portaria n.º 474/2010 de 8 de Julho e registada na Caderneta de Competências do formando, esta é a Certificação que poderá obter em Portugal.