| PRÓXIMA EDICÃO | a definir |

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CURSO DESENVOLVIDO EXCLUSIVAMENTE EM CONTEXTO EMPRESA.
PARA SOLICITAR ORÇAMENTO, POR FAVOR CONTÁCTE-NOS.
FORMAÇÃO OBRIGATÓRIA para responder à necessidade de cumprimento do art. 32, nº 1, do Decreto-Lei 50/2005 de 25 de fevereiro, segundo o qual “os equipamentos de trabalhos automotores só podem ser conduzidos por trabalhadores devidamente habilitados”.
Esta formação pretende ainda garantir que os participantes fiquem habilitados a operar tais equipamentos, obedecendo às regras e normas de segurança.
Sendo uma obrigação legal das empresas, é igualmente fundamental para a prevenção de riscos associados ao uso e manuseamento destes equipamentos.
Todas as pessoas cuja função implica operarem com estes equipamentos, mesmo de forma pontual dentro da empresa.
CURSO DESENVOLVIDO EXCLUSIVAMENTE EM CONTEXTO EMPRESA.
PARA SOLICITAR ORÇAMENTO, POR FAVOR CONTÁCTE-NOS.
Identificar os equipamentos de movimentação mais comuns
Aplicar as regras básicas de segurança na operação
Adquirir conhecimentos básicos de manutenção dos equipamentos para efetuar inspeções básicas
Reduzir os riscos de acidentes e custos de manutenção
Legislação e disposições gerais
Identificação dos diferentes tipos de Pontes Rolantes
Conceito da utilização de pontes rolantes: Capacidades; Tipos de movimentos
O operador da ponte rolante: Responsabilidades
Cuidados durante a operação; Qualificações
Manutenção e verificações
Elevação de cargas
Vertente prática
Esta certificação será igualmente registada no Passaporte Qualifica do/a formando/a.
Relativamente à validade do Certificado fora de Portugal, todos os países da UE cumprem a Diretiva Equipamentos de Trabalho (2009/104/CE de 16 de Setembro) relativa às prescrições mínimas de segurança e de saúde para a utilização, pelos trabalhadores, de equipamentos de trabalho. No entanto, cada país é livre de “acrescentar” as suas regras, como também muitas empresas possuem regras internas mais exigentes ou pormenorizadas.
Assim, não existe a garantia de nenhum certificado ser válido em toda a Europa, como também nenhum certificado Europeu é garantidamente válido em Portugal mas, sendo este curso Certificado em Portugal pela Entidade que regula a Formação, DGERT – Direção Geral do Emprego e das Relações do Trabalho e com os Certificados dos participantes a serem emitidos através da plataforma SIGO – Sistema de Informação e Gestão da Oferta Formativa, de acordo com a Portaria n.º 474/2010 de 8 de Julho e registada na Caderneta de Competências do formando, esta é a Certificação que poderá obter em Portugal.